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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 11:42
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 12:32
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 12:11
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 16:25
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 18:47
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 19:49
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 15:29
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:24
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 15:14
Responsabilidade Civil Ambiental relacionada ao crescimento irregular das Áreas Periféricas

O artigo tem por objetivo abordar a responsabilidade civil ambiental, não apenas por parte dos Municípios e Estados, mas também em virtude das ações dos cidadãos. Destacando os problemas ambientais existentes oriundos do crescimento irregular das áreas periféricas da zona urbana, a discussão levantada a partir do tema abordado revela a grande dificuldade em responsabilizar o causador direto do dano gerado ao meio ambiente.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2012 - 20:13
Análise do Instituto da Acessão nos Direitos Reais: Apontamentos Iniciais

Em uma primeira plana, quadra colocar em destaque que o instituto da acessão é considerado como modo originário de aquisição de propriedade, uma vez que o proprietário de determinado bem passa a adquirir a titularidade de tudo que adere à sua propriedade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:01
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
O Direito ao Alimento e ao Meio Ambiente

João Antonio Wiegerinck, Advogado, sócio do escritório Wiegerinck, Liguori e Vital Sociedade de Advogados (www.wiegerinck.adv.br) e Diretor Presidente da BIOCON - Consultoria em Biodireito e Meio Ambiente (www.biocon.pro.br); pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional ela PUC-SP e Direito Político e Econômico - Mackenzie/SP. Atua como Professor de Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Comercial, Processo Civil, Biodireito e Filosofia Jurídica, na MEMES - Ensino Interativo por Satélite, no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e em cursos para Concursos e Exame da Ordem dos Advogados; autor da obra Resumão Jurídico de Direito Constitucional - Ed. BAFISA - 10ª edição, além de diversos artigos jurídicos publicados por jornais e revistas especializadas, como RT, Lex, Conjur, UOL On-Line, Caros Amigos, entre outros. Colaborador dos Jornais O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e Correio Braziliense.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00
Condenação de Daniel Alves
O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
Lei nº 11.284, de 2/03/06.

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2005 - 01:00
A Posse - Uma Digressão Histórico-Evolutiva da Posse e de Sua Tutela Jurídica

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2020 - 12:46
A 17ª edição do Prêmio Innovare: Tema: LIBERDADE. Jurista propõe o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB

“Aqueles que negam liberdade aos outros não a merecem para si mesmos.” (Abraham Lincoln).“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO QUANTO O DESEMPREGO”. (Janne Addms)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2018 - 11:03
Refugiados econômicos? Uma nova categoria: breve análise acerca da situação dos Refugiados Venezuelanos

O presente debruça-se em torno de uma análise das questões que evolvem a situação dos indivíduos refugiados, busca-se conceituar o termo refugiado considerando que as causas que levam a situação de refúgio são cada vez mais amplas, nesse cenário o princípio do non-refoulement surge como um garantidor de direitos, pois como o refugiado corre risco de vida em seu país de origem, seria algo absolutamente desumano sua “devolução”. Com escopo de atualizar a legislação surge a lei 13.445/2017 cuja análise é imprescindível para as considerações sobre o tema. Por fim é necessário tecer uma análise em torno da situação dos refugiados venezuelanos, pois esse fato representa uma verdadeira crise humanitária, onde se deve buscar, acima de tudo, garantia dos Direitos Humanos dos indivíduos refugiados.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

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